Artigo 16, Parágrafo 2, Inciso V do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Comando de Operações Navais (ComOpNav) é o Órgão responsável pela preparação e emprêgo das Fôrças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais na realização de Operações Militares e pelo Contrôle Naval do Tráfego Marítimo na área marítima de responsabilidade do Brasil.
§ 1º
O ComOpNav, de acôrdo com o disposto no art. 51 dêste Decreto, será exercido cumulativamente pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.
§ 2º
Cabe ao ComOpNav:
I
Planejar e conduzir as Operações Militares que lhe forem comedidas;
II
Elaborar as normas para preparação e emprêgo das Fôrças Navais e Aeronavais, de Fuzileiros Navais, de acôrdo com a Doutrina da MG;
III
Providenciar o apoio logístico às suas Fôrças;
IV
Supervisionar a preparação e o emprêgo das Fôrças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, para a realização de Operações Militares, no cumprimento das missões da MG; e
V
Supervisionar as operações relacionadas com o contrôle civil e naval do tráfego marítimo na área de responsabilidade do Brasil.