JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O Comando de Operações Navais (ComOpNav) é o Órgão responsável pela preparação e emprêgo das Fôrças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais na realização de Operações Militares e pelo Contrôle Naval do Tráfego Marítimo na área marítima de responsabilidade do Brasil.

§ 1º

O ComOpNav, de acôrdo com o disposto no art. 51 dêste Decreto, será exercido cumulativamente pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.

§ 2º

Cabe ao ComOpNav:

I

Planejar e conduzir as Operações Militares que lhe forem comedidas;

II

Elaborar as normas para preparação e emprêgo das Fôrças Navais e Aeronavais, de Fuzileiros Navais, de acôrdo com a Doutrina da MG;

III

Providenciar o apoio logístico às suas Fôrças;

IV

Supervisionar a preparação e o emprêgo das Fôrças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, para a realização de Operações Militares, no cumprimento das missões da MG; e

V

Supervisionar as operações relacionadas com o contrôle civil e naval do tráfego marítimo na área de responsabilidade do Brasil.

Art. 16, §2º do Decreto 62.860 /1968