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Artigo 16, Parágrafo 2, Inciso IV do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 16

O Comando de Operações Navais (ComOpNav) é o Órgão responsável pela preparação e emprêgo das Fôrças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais na realização de Operações Militares e pelo Contrôle Naval do Tráfego Marítimo na área marítima de responsabilidade do Brasil.

§ 1º

O ComOpNav, de acôrdo com o disposto no art. 51 dêste Decreto, será exercido cumulativamente pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.

§ 2º

Cabe ao ComOpNav:

I

Planejar e conduzir as Operações Militares que lhe forem comedidas;

II

Elaborar as normas para preparação e emprêgo das Fôrças Navais e Aeronavais, de Fuzileiros Navais, de acôrdo com a Doutrina da MG;

III

Providenciar o apoio logístico às suas Fôrças;

IV

Supervisionar a preparação e o emprêgo das Fôrças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, para a realização de Operações Militares, no cumprimento das missões da MG; e

V

Supervisionar as operações relacionadas com o contrôle civil e naval do tráfego marítimo na área de responsabilidade do Brasil.

Anexo

Texto

ESTRUTURA BÁSICA DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA MARINHA ÍNDICE Artigo Título I - Do Ministério da Marinha Capítulo I - Dos fins - 1º. Capítulo II - Da Organização - 2º a 4º. Título II - Da Marinha de Guerra - 5º e 6º. Título III - Das Atribuições Capítulo I - Do Ministro da Marinha - 7º a 11. Capítulo II - Dos órgãos de Direção. Seção I - Do Almirantado - 12 e 13. Seção II - Do Estado-Maior da Armada - 14 e 15. Capítulo III - Dos Órgãos de Direção Setorial Seção I - Do Setor Operativo - 16 a 22. Seção II - Do Setor de Apoio - 23 a 28. Capítulo IV - Dos Órgãos de Assessoramento do Ministro - 29 a 33. Capítulo V - Dos Órgãos de Apoio Seção I - Das Diretorias Especializadas - 34 a 48. Seção II - Dos Estabelecimentos de Apoio - 49. Título IV - Das Disposições Gerais e Transitórias - 50 a 54.