Artigo 9º do Decreto nº 6.286 de 5 de dezembro de 2007
Institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.