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Artigo 1º do Decreto nº 6.286 de 5 de dezembro de 2007

Institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, o Programa Saúde na Escola - PSE, com finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

Art. 1º do Decreto 6.286 /2007