Artigo 5º do Decreto nº 62.841 de 7 de Junho de 1968
Dispõe sôbre a alienação de material pertencente ao Ministério da Marinha, revoga dispositivos do Decreto nº 56.078, de 26 de abril de 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados o art. 2º e seu parágrafo único do Decreto número 56.078, de 26 de abril de 1965 e demais disposições em contrário.