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Artigo 4º do Decreto nº 62.841 de 7 de Junho de 1968

Dispõe sôbre a alienação de material pertencente ao Ministério da Marinha, revoga dispositivos do Decreto nº 56.078, de 26 de abril de 1965, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica o Ministério da Marinha autorizado a baixar os atos normativos adequados à execução do presente Decreto.

Art. 4º do Decreto 62.841 /1968