Artigo 4º do Decreto nº 62.841 de 7 de Junho de 1968
Dispõe sôbre a alienação de material pertencente ao Ministério da Marinha, revoga dispositivos do Decreto nº 56.078, de 26 de abril de 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Ministério da Marinha autorizado a baixar os atos normativos adequados à execução do presente Decreto.