Artigo 3º do Decreto nº 62.841 de 7 de Junho de 1968
Dispõe sôbre a alienação de material pertencente ao Ministério da Marinha, revoga dispositivos do Decreto nº 56.078, de 26 de abril de 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os resultados das vistorias com os respectivos laudos de avaliação, efetuadas para fins de alienação, deverão ser transmitidos à Secretaria Geral da Marinha, que poderá sustá-las, se achar conveniente.