Artigo unico do Decreto nº 62.769 de 24 de Maio de 1968
Declara de utilidade pública a "Liga Feminina Israelita do Brasil", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Liga Feminina Israelita do Brasil" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.