Decreto nº 62.769 de 24 de Maio de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Liga Feminina Israelita do Brasil", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 3.701, de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Liga Feminina Israelita do Brasil" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1968