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Artigo unico do Decreto nº 62.766 de 23 de Maio de 1968

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Infância e à Maternidade de Dom Pedrito", com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a "Associação de Proteção à Infância e à Maternidade de Dom Pedrito", com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. unico do Decreto 62.766 /1968