Decreto nº 62.766 de 23 de Maio de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Infância e à Maternidade de Dom Pedrito", com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 59.840, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a "Associação de Proteção à Infância e à Maternidade de Dom Pedrito", com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.
A. COSTA E SILVA Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1968 e retificado no DOU de 31.5.1968