Decreto nº 62.745 de 21 de Maio de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública o "Aprendizado Agrícola Presidente Dutra" com sede em Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. 63.090, de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o "Aprendizado Agrícola Presidente Dutra", com sede em Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
A. COSTA E SILVA Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1968 e retificado em 31.5.1968