Decreto 6.274 de 23 de Novembro de 2007
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 o, parágrafo único, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, DECRETA:
Brasília, 23 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Os arts. 1 o e 2 o do Decreto n o 1.422, de 20 de março de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 o (...)
III - (...)
c) Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC; e
d) Confederação Nacional do Comércio - CNC." (NR)
"Art. 2 o (...)
§ 1º O Plenário reunir-se-á três vezes por ano, a cada quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que o Presidente o convocar, estando presentes pelo menos oito de seus membros.
(...) " (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2007