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Artigo 9º do Decreto nº 6.272 de 23 de Novembro de 2007

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

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Art. 9º

Compete à Secretaria-Geral assessorar o CONSEA.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República será o Secretário-Geral do CONSEA. (Redação dada pelo Decreto nº 11.421, de 2023)

Art. 9º do Decreto 6.272 /2007