Artigo 8º, Inciso VI do Decreto nº 6.272 de 23 de Novembro de 2007
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Presidente do CONSEA incumbe: (Redação dada pelo Decreto nº 11.421, de 2023)
I
zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA;
II
representar externamente o CONSEA;
III
convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA;
IV
manter interlocução permanente com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional;
V
convocar reuniões extraordinárias; (Redação dada pelo Decreto nº 11.421, de 2023)
VI
propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designar o coordenador e os demais membros e estabelecer prazo para apresentação dos resultados, conforme deliberado pelo Plenário do CONSEA; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.421, de 2023)
VII
coordenar a elaboração do regimento interno do CONSEA, dos documentos e das recomendações aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinárias e dos relatórios anuais das atividades do CONSEA. (Incluído pelo Decreto nº 11.421, de 2023)