Artigo 7º do Decreto nº 6.272 de 23 de Novembro de 2007
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O CONSEA será presidido por um representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Presidente da República.
Parágrafo único
No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA.