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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 6.272 de 23 de Novembro de 2007

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

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Art. 6º

O CONSEA tem a seguinte organização:

I

Plenário;

II

Secretaria-Geral;

III

Secretaria-Executiva;

IV

Comissões Temáticas.

Art. 6º, III do Decreto 6.272 /2007