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Artigo 18-b do Decreto nº 6.272 de 23 de Novembro de 2007

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

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Art. 18-b

Os relatórios anuais das atividades do CONSEA serão encaminhados ao Presidente da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.421, de 2023)

Art. 18-b do Decreto 6.272 /2007