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Artigo 18 do Decreto nº 6.272 de 23 de Novembro de 2007

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

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Art. 18

O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 18 do Decreto 6.272 /2007