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Artigo 16-b do Decreto nº 6.272 de 23 de Novembro de 2007

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

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Art. 16-b

O quórum de reunião do Plenário do CONSEA é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 11.421, de 2023)

Art. 16-b do Decreto 6.272 /2007