Artigo 12, Inciso III do Decreto nº 6.272 de 23 de Novembro de 2007
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete à Secretaria-Executiva:
I
assistir o Presidente e o Secretário-Geral do CONSEA, no âmbito de suas atribuições;
II
estabelecer comunicação permanente com os conselhos estaduais e municipais de segurança alimentar e nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA;
III
assessorar e assistir o Presidente do CONSEA em seu relacionamento com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil e organismos internacionais; e
IV
subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA.