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Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 6.272 de 23 de Novembro de 2007

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

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Art. 10

Ao Secretário-Geral incumbe: (Redação dada pelo Decreto nº 11.421, de 2023)

I

garantir o funcionamento do CONSEA por meio de sua Secretaria-Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 11.421, de 2023)

II

encaminhar e acompanhar as recomendações aprovadas pela Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e pelo CONSEA à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e ao Presidente da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.421, de 2023)

III

substituir o Presidente do CONSEA em suas ausências e seus impedimentos e, transitoriamente, nas mudanças de mandatos, até que o novo Presidente do CONSEA seja escolhido. (Redação dada pelo Decreto nº 11.421, de 2023)

Art. 10, III do Decreto 6.272 /2007