Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 62.700 de 15 de Maio de 1968

Dispõe sobre requisitos prévios indispensável à contratação de créditos de origem externa, ou à concessão de garantia da União Federal a créditos da mesma origem e dá outras providências.


Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.