Artigo 2º do Decreto nº 627 de 7 de Agosto de 1992
Dá nova redação ao art. 175 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 175 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
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