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Artigo unico do Decreto nº 62.695 de 14 de Maio de 1968

Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira de Municípios", com sede no Estado da Guanabara.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 60.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Brasileira de Municípios", com sede no Estado da Guanabara.

Art. unico do Decreto 62.695 /1968