Decreto nº 62.695 de 14 de Maio de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira de Municípios", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 39.218, de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 60.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Brasileira de Municípios", com sede no Estado da Guanabara.


A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1968