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Artigo unico do Decreto nº 62.691 de 10 de Maio de 1968

Declara de utilidade pública a "Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação" - SERTE - com sede em Florianópolis , Estado de Santa Catarina.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação" - SERTE, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. unico do Decreto 62.691 /1968