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Decreto nº 62.691 de 10 de Maio de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação" - SERTE - com sede em Florianópolis , Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 37.000, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação" - SERTE, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.


A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1968