Decreto nº 62.687 de 10 de Maio de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública o "Conselho Particular São Francisco de Sales", com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. n.º 51.622, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o "Conselho Particular São Francisco de Sales", com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1968