Artigo unico do Decreto nº 62.666 de 8 de Maio de 1968
Declara de utilidade a "Santa Casa de Misericórdia de Esplanada", com sede em Esplanada, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Santa Casa de Misericórdia de Esplanada", com sede em Esplanada, Estado da Bahia.