Decreto nº 62.666 de 8 de Maio de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade a "Santa Casa de Misericórdia de Esplanada", com sede em Esplanada, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 27.614, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Santa Casa de Misericórdia de Esplanada", com sede em Esplanada, Estado da Bahia.


A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1968