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Decreto 62.666 de 8 de Maio de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 27.614, de 1966, DECRETA:
Brasília, 8 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1968