Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto nº 62.655 de 3 de Maio de 1968

Regulamento a execução de Serviços de Eletrificação Rural mediante autorização para uso privativo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.