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Artigo 8º do Decreto nº 62.655 de 3 de Maio de 1968

Regulamento a execução de Serviços de Eletrificação Rural mediante autorização para uso privativo, e dá outras providências.

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Art. 8º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.

Art. 8º do Decreto 62.655 /1968