Artigo 8º do Decreto nº 62.655 de 3 de Maio de 1968
Regulamento a execução de Serviços de Eletrificação Rural mediante autorização para uso privativo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.