Artigo 7º do Decreto nº 62.655 de 3 de Maio de 1968
Regulamento a execução de Serviços de Eletrificação Rural mediante autorização para uso privativo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia expedirá no prazo de 180 (cento de oitenta) dias, instruções complementares ao presente Regulamento.