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Artigo 5º do Decreto nº 62.655 de 3 de Maio de 1968

Regulamento a execução de Serviços de Eletrificação Rural mediante autorização para uso privativo, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica revogado o Decreto número 1.033, de 22 de maio de 1962 .

Art. 5º do Decreto 62.655 /1968