Artigo 5º do Decreto nº 62.655 de 3 de Maio de 1968
Regulamento a execução de Serviços de Eletrificação Rural mediante autorização para uso privativo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogado o Decreto número 1.033, de 22 de maio de 1962 .