Artigo unico do Decreto nº 62.644 de 2 de Maio de 1968
Declara de utilidade pública o "Instituto de Cegos Padre Chico", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o "Instituto de Cegos Padre Chico", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.