Decreto nº 62.644 de 2 de Maio de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Instituto de Cegos Padre Chico", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 52.686 de 1963, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o "Instituto de Cegos Padre Chico", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1968