Artigo unico do Decreto nº 62.625 de 30 de Abril de 1968
Declara de utilidade pública a "Fundação Gil Pimentel Moura", com sede em Lins, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517,d e 2 de maio de 1961, a "Fundação Gil Pimentel Moura", com sede em Lins Estado de São Paulo.