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Artigo 4º do Decreto nº 6.262 de 20 de Novembro de 2007

Dispõe sobre a simplificação de procedimentos para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º do Decreto 6.262 /2007