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Artigo 4º do Decreto nº 6.260 de 11 de Setembro de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Aldo Fraccaroli a pesquisar talco e associados numa área localizada na fazenda de Pouso Alto e Borda, Município de Itapeva do Estado de São Paulo.

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Art. 4º

O título a que alude o n. I, do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de um conto trezendo e oitenta mil réis (1:380$0) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do ministério da Agricultura, na forma do art. 16 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 6.260 /1940