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Artigo 2º do Decreto nº 6.260 de 11 de Setembro de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Aldo Fraccaroli a pesquisar talco e associados numa área localizada na fazenda de Pouso Alto e Borda, Município de Itapeva do Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minas, nas seguintes condições; I, se o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses, contados da data do registro a que alude e art. 4º deste decreto; II, se interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo.

Art. 2º do Decreto 6.260 /1940