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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 6.256 de 13 de Novembro de 2007

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997:

I

BR-040/MG: trecho de Sete Lagoas - MG a Brasília - DF; e

II

EF - 222, destinada ao Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP. (Redação dada pelo Decreto nº 6.816, de 2009)

Art. 1º, II do Decreto 6.256 /2007