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Artigo 2º do Decreto nº 62.550 de 16 de Abril de 1968

Dispõe sôbre provimento de cargos, em comissão no Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Decreto nº 62.550, de 16 de Abril de 1968 Dispõe sôbre provimento de cargos, em comissão no Ministério da Fazenda. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 17 de abril de 1968). RETIFICAÇÃO Na página, 3.026, no número do Decreto e na ementa Onde se lê:....DECRETO nº 62.535 - de 16 de abril de 1968 Dispõe sobre provimento de cargos em comissão no Ministério da Fazenda: Leia-se:.......DECRETO nº 62.550 - de 16 de abril de 1968 Dispõe sobre provimento de cargos em comissão no Ministério da Fazenda Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1968