JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 62.550 de 16 de Abril de 1968

Dispõe sôbre provimento de cargos, em comissão no Ministério da Fazenda.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 62.550 /1968