Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Texto
Decreto nº 62.550, de 16 de Abril de 1968
Dispõe sôbre provimento de cargos, em comissão no Ministério da Fazenda.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 17 de abril de 1968).
RETIFICAÇÃO
Na página, 3.026, no número do Decreto e na ementa
Onde se lê:....DECRETO nº 62.535 - de 16 de abril de 1968
Dispõe sobre provimento de cargos em comissão no Ministério da Fazenda:
Leia-se:.......DECRETO nº 62.550 - de 16 de abril de 1968
Dispõe sobre provimento de cargos em comissão no Ministério da Fazenda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1968