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Artigo 1º do Decreto nº 62.550 de 16 de Abril de 1968

Dispõe sôbre provimento de cargos, em comissão no Ministério da Fazenda.

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Art. 1º

Ficam definidos como de livre escolha do Presidente da República os cargos em comissão do Ministério da Fazenda, de símbolo 3-C ou superior, devendo as nomeações, nos têrmos do art. 123 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, recair em pessoas de comprovada idoneidade e cujo currículo certifique a experiência requerida para a função.

Anexo

Texto

Decreto nº 62.550, de 16 de Abril de 1968 Dispõe sôbre provimento de cargos, em comissão no Ministério da Fazenda. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 17 de abril de 1968). RETIFICAÇÃO Na página, 3.026, no número do Decreto e na ementa Onde se lê:....DECRETO nº 62.535 - de 16 de abril de 1968 Dispõe sobre provimento de cargos em comissão no Ministério da Fazenda: Leia-se:.......DECRETO nº 62.550 - de 16 de abril de 1968 Dispõe sobre provimento de cargos em comissão no Ministério da Fazenda Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1968