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Artigo 1º do Decreto nº 62.530 de 16 de Abril de 1968

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religados, o setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e a de supervisão e manutenção, da fábrica de Papel e Papelão Belenzinho, à Rua Intendência nº 177, Capital de São Paulo, de propriedade da firma S.A.I.R.F. Matarazzo (Sociedade Anônima Industrias Reunidas F. Matarazzo), observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 1º do Decreto 62.530 /1968