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Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 6.251 de 6 de Novembro de 2007

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2008 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais autorizado a:

I

adequar o PDG das empresas estatais que:

a

vierem a ter o seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2008 alterado por emenda parlamentar, aos valores aprovados; e

b

receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e

II

efetuar, até o dia 30 de novembro de 2008, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios e recursos fixados para cada empresa, bem como da meta de resultado primário a que se refere o inciso I do art. 2 o.

Art. 4º, I, b do Decreto 6.251 /2007