Artigo 4º do Decreto nº 6.251 de 6 de Novembro de 2007
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2008 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais autorizado a:
I
adequar o PDG das empresas estatais que:
a
vierem a ter o seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2008 alterado por emenda parlamentar, aos valores aprovados; e
b
receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e
II
efetuar, até o dia 30 de novembro de 2008, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios e recursos fixados para cada empresa, bem como da meta de resultado primário a que se refere o inciso I do art. 2 o.