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Artigo 8º do Decreto nº 62.504 de 8 de Abril de 1968

Regulamenta o artigo 65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 8º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 62.504 /1968