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Artigo 7º do Decreto nº 62.504 de 8 de Abril de 1968

Regulamenta o artigo 65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 7º

O IBRA, através de seus órgãos específicos, baixará as instruções e normas necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 7º do Decreto 62.504 /1968