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Artigo 2º do Decreto nº 62.497 de 1º de Abril de 1968

Aprova o Regulamento para o exercício da profissão de estatístico.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 62.497 de 1º de Abril de 1968